Luto que a CLT ignorava: Senado avança em projeto que garante licença ao pai após aborto espontâneo e morte gestacional
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aproviu nesta quarta-feira (15) dois projetos de lei que ampliam os direitos e o suporte às famílias que passam pela perda gestacional. As medidas tratam de um tema que afeta centenas de milhares de famílias brasileiras a cada ano — e que a legislação trabalhista sempre tratou de forma incompleta.
O primeiro projeto, aprovado em turno suplementar, altera a CLT para garantir licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou natimorto. Essa licença também será concedida ao cônjuge ou companheiro da gestante, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Por que a mudança era necessária
Hoje, a CLT já garante à mãe o direito a duas semanas de licença em casos de aborto não criminoso. O pai, no entanto, ficava em uma zona cinzenta: a legislação trabalhista não especificava se a perda gestacional configurava morte de filho para fins de licença por luto. Na prática, o direito dependia da interpretação de cada empregador — o que gerava insegurança jurídica e desamparo para quem mais precisava de suporte.
O aborto espontâneo ocorre em até 20% das gestações com menos de 22 semanas. Para muitos casais, a perda não é apenas a morte do bebê, mas a ruptura de planos, expectativas e do papel social que já haviam assumido como pais. O impacto emocional do parceiro durante esse período é apontado por pesquisas como fundamental para um processo de luto mais saudável e menos solitário.
O segundo projeto: suporte psicológico e borboleta roxa
O segundo projeto aprovado pela CAS altera a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental para assegurar acompanhamento psicológico e cuidados assistenciais de saúde às famílias após perdas gestacionais, fetais ou neonatais.
Pela proposta, mãe, pai e outros familiares diretamente envolvidos terão direito a acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, com atendimento preferencialmente na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima. As mulheres que sofreram perdas gestacionais também terão acesso a exames para investigar a causa do óbito e acompanhamento específico em uma gestação futura.
Uma das inclusões mais simbólicas do texto é a possibilidade de as unidades de saúde adotarem voluntariamente a borboleta roxa como identificação não verbal de perdas gestacionais, fetais ou neonatais. O símbolo poderá ser usado em acomodações, leitos, alas e prontuários, respeitada a vontade da família — um recurso que busca sinalizar ao ambiente hospitalar a necessidade de um cuidado diferenciado sem expor a família a situações constrangedoras.
Matéria produzida pela equipe do Destaque RS.



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