Governo endurece o cerco às bets: publicidade terá aviso como cigarro, influenciadores ficam proibidos e fintechs suspeitas são notificadas
FOTO: Freepik
O Ministério da Fazenda anunciou nesta quinta-feira (9) um novo conjunto de regras para a publicidade das empresas de apostas esportivas online, as bets. As portarias serão publicadas nesta sexta-feira (10) e entram em vigor no dia 17 de julho. As medidas seguem o endurecimento regulatório iniciado em 2024 e representam o cerco mais amplo ao setor desde a regulamentação das apostas no Brasil.
Aviso obrigatório em toda publicidade
A principal novidade é a obrigatoriedade de advertências em todas as peças publicitárias das bets autorizadas a operar no Brasil, seguindo o modelo já consolidado em propagandas de cigarros, bebidas alcoólicas e medicamentos. As campanhas deverão exibir obrigatoriamente uma das seguintes mensagens:
“Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro.”
“Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência.”
“Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento.”
Influenciadores no centro das restrições
Uma segunda portaria, elaborada em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabelece proibições específicas para as estratégias de marketing das bets. Entre as vedações estão: apresentar apostas como forma de investimento ou ganho fácil, criar senso de urgência para estimular o jogo, usar comentaristas ou especialistas para dar aparência de respaldo técnico às apostas, divulgar histórico de premiações sem mostrar o histórico de perdas, e direcionar qualquer tipo de publicidade a crianças e adolescentes.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, foi direto ao explicar a lógica por trás da última proibição: quando se mostra o histórico de premiação, esconde-se o histórico de perdas — e essa assimetria é considerada indução ao erro do consumidor.
Influenciadores que promovam apostas de forma que induza o apostador a acreditar em ganhos fáceis poderão ser responsabilizados civilmente pelo conteúdo divulgado.
Fintechs suspeitas já estão na mira
O cerco às bets ilegais também avançou em outra frente. Em 2026, o governo notificou 37 fintechs suspeitas de movimentar recursos ligados a plataformas de apostas que operam sem autorização no país. A regulamentação prevê sanções efetivas para empresas que continuem operando irregularmente, após a aprovação da Lei nº 15.358.
Segundo o Ministério da Fazenda, aproximadamente 1 milhão de apostadores tiveram a autoexclusão determinada por estarem em desacordo com as restrições legais incluindo beneficiários de programas sociais do governo, que estão proibidos de acessar plataformas de apostas por decisão do STF, assim como participantes do programa Desenrola.
O que muda para o apostador pessoa física
Para quem aposta, as regras tributárias permanecem as mesmas. O imposto de renda incide sobre o prêmio líquido anual que ultrapassar o limite de isenção de R$ 28.467,20, com alíquota de 15%. Para comprovar resultados junto à Receita Federal, o apostador deve utilizar o ComprovaBet, documento fornecido pelas próprias plataformas.
A nova Instrução Normativa 2.331/2026, publicada em 1º de julho, trouxe mudanças apenas para as relações entre empresas especificamente para a retenção do IR sobre comissões pagas pelas bets a parceiros comerciais. Para o apostador comum, nada muda.
Matéria produzida pela equipe do Destaque RS.



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