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Mudança nos royalties da mineração: ANM publica nova resolução que obriga mineradoras a usar plataforma digital e declarar toda a infraestrutura logística

Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 241/2026, que moderniza as regras para emissão e recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, conhecida como CFEM. A medida revoga integralmente a Portaria DNPM nº 311/2005, norma que regulava esses procedimentos há mais de 20 anos, e entra em vigor a partir do dia 7 de julho de 2026.

A CFEM funciona como uma espécie de royalty pago pelas empresas ao poder público pela extração de recursos minerais do território brasileiro. Os valores arrecadados são distribuídos entre a União, os estados e os municípios onde ocorre a atividade minerária.

A principal mudança: emissão exclusiva pela PGRM

A partir de 7 de julho, todas as guias de recolhimento da CFEM deverão ser emitidas exclusivamente pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), gerenciada pelo Serpro. O modelo anterior permitia o uso da Guia de Recolhimento da União (GRU) por qualquer agência bancária ou sistema de internet banking.

Para acessar a plataforma, o usuário precisará ter conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro e estar previamente vinculado ao CPF ou CNPJ do titular do direito minerário junto ao sistema da ANM. Empresas que ainda não regularizaram esse acesso precisam fazê-lo com urgência para não ter dificuldades no próximo recolhimento.

Novas regras de pagamento

A resolução também muda os meios de pagamento aceitos. Valores iguais ou superiores a R$ 50 poderão ser pagos por boleto bancário ou pelo PagTesouro. Já valores inferiores a R$ 50 deverão ser recolhidos exclusivamente pelo PagTesouro. A norma anterior previa um valor mínimo de R$ 10 para recolhimento, permitindo acumular valores menores para o mês seguinte. Essa previsão foi suprimida.

Os prazos de pagamento seguem inalterados: até o último dia útil do segundo mês após o fato gerador. Por exemplo, a CFEM referente à produção de julho deverá ser paga até o último dia útil de setembro.

Em caso de atraso, incidirão correção pelo IPCA-15, multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor original, e juros pela taxa Selic contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento, acrescidos de 1% no mês do pagamento.

Novidade: declaração obrigatória de infraestrutura logística

Um dos pontos mais relevantes da Resolução nº 241/2026 é a criação de uma obrigação que não existia antes: a declaração dos modais de transporte e das estruturas associadas à operação minerária.

Sempre que aplicável, as empresas precisarão informar à ANM quais ferrovias, portos, terminais, dutovias e instalações de beneficiamento são usados no transporte e no processamento dos minerais, especialmente quando essas estruturas estão em municípios diferentes daquele onde ocorre a extração.

Essa exigência está diretamente ligada à distribuição da CFEM entre os chamados municípios afetados. A lei prevê que cidades que abrigam estruturas essenciais para a operação, como um porto de embarque ou uma instalação de beneficiamento, também têm direito a uma parcela da compensação. Para calcular essa distribuição com precisão, a ANM precisa saber exatamente quais estruturas cada empresa utiliza e onde elas estão localizadas.

Responsabilidade pelos dados declarados é ampliada

A norma também reforça a responsabilidade das mineradoras sobre a qualidade das informações prestadas. As empresas passam a ter a obrigação explícita de fornecer registros e documentos quando solicitados pela ANM, declarar corretamente o município produtor e as estruturas associadas, e manter informações precisas e compatíveis com a realidade operacional.

Declarações inconsistentes ou incorretas podem comprometer não apenas a arrecadação da empresa, mas também a distribuição dos recursos entre os municípios beneficiários.

O que mineradoras e consultorias precisam fazer agora

Com a vigência a partir de 7 de julho, o prazo para adaptação é curto. As principais ações recomendadas são verificar se os usuários responsáveis pelo recolhimento possuem conta Gov.br nos níveis exigidos e estão corretamente vinculados ao CNPJ da empresa no sistema da ANM, mapear toda a infraestrutura logística associada a cada empreendimento, revisar as informações utilizadas na apuração da CFEM por processo, substância e município, e adequar os procedimentos internos ao uso exclusivo da PGRM como plataforma de emissão das guias.

Matéria produzida pela equipe do Destaque RS.

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