STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas não suspende os direitos dos trabalhadores: entenda o que muda e o que continua igual
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal gerou confusão nas últimas semanas sobre o que está e o que não está em vigor na Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1. O ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e sanções ligadas à inclusão de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A suspensão, por 90 dias, das multas e demais sanções administrativas previstas na atualização da Norma Regulamentadora nº 1, não altera os direitos dos trabalhadores nem desobriga as empresas de prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Em linguagem direta: o empregador não pode ser multado agora, mas continua obrigado a cumprir a norma.
O que é a NR-1 e o que mudou nela
A NR-1 estabelece as diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Com sua atualização mais recente, a norma passou a incluir expressamente os chamados riscos psicossociais, ampliando a responsabilidade dos empregadores na gestão de fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores — como metas abusivas, assédio moral, jornadas excessivas e sobrecarga.
Essa expansão foi contestada na Corte pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que argumentou que os dispositivos careciam de critérios técnicos objetivos para embasar penalidades. O ministro André Mendonça acatou o argumento parcialmente e suspendeu apenas a aplicação das sanções enquanto se tenta uma conciliação.
O que fica suspenso
O STF suspendeu por 90 dias apenas a eficácia sancionatória dos itens que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, da consideração desses fatores nas condições de trabalho, da escolha das ferramentas e técnicas de avaliação desses riscos, da documentação dos critérios adotados e da análise da eficácia das medidas de prevenção.
Na prática: ficam suspensas multas, autuações e outras sanções administrativas ligadas aos dispositivos questionados. Os efeitos das penalidades já aplicadas com base nesses dispositivos também permanecem suspensos.
O que continua em vigor
A NR-1 permanece integralmente em vigor. O gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais continua previsto na norma. A fiscalização continua podendo orientar e realizar ações educativas. A responsabilidade do empregador pela saúde mental do trabalhador não foi suspensa.
O que os trabalhadores podem fazer
A decisão do STF não altera os canais disponíveis para denúncias de irregularidades relacionadas ao ambiente de trabalho. Os trabalhadores que enfrentarem situações como assédio moral, metas abusivas, excesso de jornada ou sobrecarga podem recorrer à Inspeção do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho, às Superintendências Regionais do Trabalho, à Central Alô Trabalho (158) e ao Disque 100.
O que acontece nos próximos meses
A decisão cautelar será submetida a referendo do Plenário do STF, com previsão para o período de 7 a 18 de agosto de 2026, quando os demais ministros decidirão se a cautelar se mantém, é alterada ou encerrada. Paralelamente, a Confenen e o Ministério do Trabalho negociarão aperfeiçoamentos na regulamentação, tornando mais claros os critérios técnicos para identificação dos fatores de riscos psicossociais.
Matéria produzida pela equipe do Destaque RS.



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